TRF1 - 1000155-93.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
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15/07/2025 12:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:25
Juntada de manifestação
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23/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 16:18
Decorrido prazo de SUED RAMOS DE BRITO em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000155-93.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUED RAMOS DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA - GO51343 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, com pedidos de danos morais e tutela de urgência, proposta em face da Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, designe-se audiência de conciliação.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
21/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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28/01/2025 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 10:41
Juntada de manifestação
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27/01/2025 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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