TRF1 - 1004434-83.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1004434-83.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JARLES CASTRO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORIVAN FLORENCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - RR1446, MICHEL BRESSA - RR1351 e ELANO UCHOA LACERDA - RR2418 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JARLES CASTRO COSTA ELANO UCHOA LACERDA - (OAB: RR2418) MICHEL BRESSA - (OAB: RR1351) DORIVAN FLORENCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: RR1446) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 16/07/2025 HORA: 15:00:00 PERITO: RAQUEL PEREIRA LIMA ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: JARLES CASTRO COSTA BOA VISTA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima -
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004434-83.2025.4.01.4200 AUTOR: JARLES CASTRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Auxílio-Doença Previdenciário] DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Carteira de Trabalho (integral); - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS; - Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - Indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitada; - Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - Laudo Médico Administrativo (SABI) - fornecido pelo INSS.
Não apresentadas as devidas adequações, nos termos acima, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as diligências requeridas, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação da perícia médica e comunicações de praxe.
Com o retorno dos autos, caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Constatada incapacidade, cite-se a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, concluam-se os autos para sentença.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
20/05/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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