TRF1 - 1035352-75.2021.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1035352-75.2021.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELLA SOUZA VELOZO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 11 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
22/07/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/07/2022 14:27
Juntada de Informação
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22/07/2022 08:37
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA VELOZO em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:11
Juntada de contrarrazões
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14/07/2022 00:41
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:42
Juntada de contrarrazões
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27/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:53
Juntada de recurso inominado
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20/06/2022 11:17
Juntada de recurso inominado
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02/06/2022 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2021 09:30
Juntada de impugnação
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23/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 18:24
Juntada de contestação
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09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA VELOZO em 08/09/2021 23:59.
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16/08/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 16:19
Outras Decisões
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13/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
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12/08/2021 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/08/2021 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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