TRF1 - 1004911-75.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1004911-75.2025.4.01.3305 AUTOR: LUCIENE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA LUIZA NUNES MARTINS DANTAS - PE25468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu adequadamente ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo, tendo em vista que não juntou a referida carta de indeferimento.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/06/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:27
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:17
Juntada de documentos diversos
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1004911-75.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - juntar carta de indeferimento da pretensão administrativa que tenha permitido a real apreciação do pedido do benefício previdenciário (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
O mero protocolo de entrada ou deferimento não satisfaz a necessidade de apresentação da carta indeferida, sendo que a parte pode requerer a qualquer momento novo pedido de pensão por morte na via administrativa.
O referido documento deverá ser anexado em arquivo individual.
Juazeiro, 11/06/2025. (assinado digitalmente) Servidor -
11/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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02/06/2025 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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