TRF1 - 1000055-41.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:16
Juntada de manifestação
-
21/06/2025 08:57
Publicado Sentença Tipo C em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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17/06/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:56
Declarada incompetência
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04/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:39
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000055-41.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIEL TERTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791, TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedidos de danos morais e tutela de urgência, proposta em face da Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a competência do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO, tendo em vista que a qualificação da parte autora e comprovante de endereço acostado aos autos indicam o município de Caldas Novas/GO, cidade abrangida pela Seção Judiciária do Estado de Goiás (Goiânia/GO).
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
21/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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17/01/2025 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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