TRF1 - 1004158-78.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENE LIMA AGUIAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 1004158-78.2022.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do INSS sob alegação de atraso na implantação do benefício concedido por este juízo.
Compulsando os autos, verifico que o benefício já foi implantado. É o que importa relatar.
Decido.
Merecem parcial reparo os cálculos trazidos pela parte credora.
Inicialmente, deve-se consignar que para a implantação do benefício o prazo se inicia a partir da carga dos autos físicos ao INSS, da efetiva leitura da intimação no PJe, do 11º dia corrido a partir da intimação no PJe quando não há efetiva leitura ou do dia posterior à audiência.
Em seguida, devem-se considerar os 30 dias úteis de que dispunha o INSS para o cumprimento da sentença, isto é, desprezando-se os prazos suspensos, a exemplo do recesso, art. 220 do CPC, feriados, inspeção, suspensão em razão da pandemia etc.
Assim, percebo que, no caso destes autos, houve 399 dias úteis entre o fim do prazo e o efetivo cumprimento da sentença, com multa diária de R$ 200,00.
Não obstante, a sentença id 1416076838 limitou o valor da multa em R$ 6.000,00.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido do credor para fixar o valor da multa em R$ 6.000,00.
Expeça-se a RPV.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
22/06/2022 19:09
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 01:42
Decorrido prazo de EDILENE LIMA AGUIAR em 21/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:35
Juntada de réplica
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25/05/2022 21:14
Juntada de Certidão
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25/05/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 17:36
Juntada de contestação
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17/05/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:28
Juntada de Certidão
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10/05/2022 22:19
Juntada de laudo pericial
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30/04/2022 01:07
Decorrido prazo de EDILENE LIMA AGUIAR em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:06
Perícia agendada
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12/04/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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06/04/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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