TRF1 - 1030414-95.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1030414-95.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDYALLIDA SARAH ALVES LUNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO DE PAULA REZENDE JUNIOR - GO67575 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por EDYALLIDA SARAH ALVES LUNA, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando que a autoridade coatora cumpra com a perícia médica marcada para o dia 17/06/2025, a fim de possibilitar a análise do benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Apresentado pedido de justiça gratuita.
Inicialmente, determino, de ofício, a retificação da autuação para inclusão da autoridade Subsecretário da Perícia Médica Federal e de seu ente de vinculação, a União, bem como do Chefe da Central de Análise de Benefícios - CEAB da SR-V do INSS, em Brasília/DF.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora.
DEFIRO a gratuidade de justiça (CPC, artigo 98).
RETIFIQUE-SE a autuação.
INTIME-SE a parte impetrante.
NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações.
CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar neste processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno.
Apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, CONCLUIR o processo para julgamento. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/05/2025 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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