TRF1 - 1001102-11.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:12
Desentranhado o documento
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14/08/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 19:43
Juntada de manifestação
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12/07/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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12/07/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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06/07/2025 10:16
Juntada de manifestação
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26/06/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 18:30
Juntada de manifestação
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27/05/2025 11:46
Perícia agendada
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22/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001102-11.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CELIA DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA DOMINGOS CAMPOS - RO5567 e DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requerendo a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. À Secretaria para o agendamento dos exames técnicos correspondentes, intimações necessárias e demais providências, independente de despacho.
Será nomeado um dos peritos cadastrados neste Juízo, para realizar a perícia, o qual deverá responder aos quesitos já depositados na Secretaria deste Juízo e entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Quando do agendamento do exame técnico, INTIME-SE a parte autora.
Caberá ao advogado(a)/defensor(a) público(a) da parte autora cientificá-la da data, local e horário da perícia.
Deverá o(a) autor(a) comparecer à perícia designada, portando toda a documentação médica já existente, exames, laudos, relatórios e receituários relacionados à enfermidade, a fim de subsidiar a análise do perito e embasar o laudo pericial.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica dispensada a intimação prévia do INSS acerca da data da realização da perícia, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta 9/2021.
Faculto à autora juntar aos autos laudos médicos/exames complementares, relacionados à incapacidade alegada na inicial, até o dia anterior à data da perícia.
Faculto também a indicação de assistente técnico para acompanhar o exame pericial, o qual deverá comparecer na data e local designados para realização do exame, independentemente de intimação.
Com a entrega do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais nos termos da Portaria SSJ-VHA n. 02/2025.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, nos termos do Enunciado FONAJEF nº 179, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o laudo desfavorável, façam-se os autos conclusos, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/2022.
Sendo favorável, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, o(s) laudo(s) produzido(s), eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, devendo informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
Fica a ré ciente de que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Deverá a parte ré, com a resposta, apresentar o procedimento administrativo, instruído com os resultados das perícias administrativas, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo acordo, os autos serão incluídos em mutirão de audiência.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
21/05/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:54
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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28/04/2025 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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