TRF1 - 1011650-38.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 16:11
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:55
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 22:15
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 22:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/07/2025 12:22
Juntada de Informações prestadas
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15/06/2025 09:14
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1011650-38.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SOUZA CURADOR: CLEUSA GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
26/05/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *85.***.*83-98 (AUTOR)
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26/05/2025 16:56
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:11
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 21:20
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 21:52
Juntada de parecer do mpf
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11/04/2025 09:32
Juntada de documentos diversos
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11/04/2025 09:29
Juntada de manifestação
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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12/11/2024 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/08/2024 06:57
Juntada de contestação
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06/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:15
Juntada de laudo de perícia social
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30/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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01/10/2023 22:12
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:20
Perícia agendada
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01/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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24/05/2023 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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