TRF1 - 1056011-03.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:08
Juntada de Ofício enviando informações
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06/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/06/2025 10:13
Juntada de Informação
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06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de LEILA FRANCISCA DE MENEZES SILVA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1056011-03.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA FRANCISCA DE MENEZES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO DOURADO DE OLIVEIRA - GO64288 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS comprovou a efetiva implantação do benefício, cumprindo integralmente a decisão de antecipação de tutela proferida em segundo grau, bem como a sentença prolatada por este Juízo, reconheço a perda superveniente de objeto das petições que noticiavam o suposto descumprimento da ordem judicial.
Diante disso, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para o regular processamento e julgamento do recurso inominado interposto pelo ente previdenciário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:38
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:30
Juntada de manifestação
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31/03/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:54
Juntada de recurso inominado
-
19/03/2025 15:19
Juntada de manifestação
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13/03/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA FRANCISCA DE MENEZES SILVA - CPF: *02.***.*34-34 (AUTOR)
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13/03/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 18:21
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LEILA FRANCISCA DE MENEZES SILVA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:13
Juntada de contestação
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29/01/2025 01:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:09
Juntada de Ofício enviando informações
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13/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:38
Juntada de manifestação
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12/12/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:19
Juntada de aditamento à inicial
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11/12/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 15:51
Cancelada a conclusão
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10/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 10:18
Cancelada a conclusão
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10/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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07/12/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/12/2024 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/12/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/12/2024 09:41
Juntada de Certidão de Redistribuição
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06/12/2024 08:40
Juntada de manifestação
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06/12/2024 08:34
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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