TRF1 - 1004293-27.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:22
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ZENILDA SOUSA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:19
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004293-27.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZENILDA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL MARCU DOS SANTOS - BA54121 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 08:40
Expedição de Documento RPV.
-
10/06/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:54
Homologada a Transação
-
10/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/06/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2025 08:03
Decorrido prazo de ZENILDA SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 07:41
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ZENILDA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005505-64.2021.4.01.3100
Marlene Trindade da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniela do Carmo Amanajas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2021 17:47
Processo nº 1005505-64.2021.4.01.3100
Marlene Trindade da Costa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2022 17:33
Processo nº 0002842-05.2017.4.01.4005
Departamento Nacional de Infraest de Tra...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Talmom Alves Amorim do Lago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 18:31
Processo nº 1002986-12.2024.4.01.4103
Rodrigo Oliveira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 14:41
Processo nº 1003144-84.2025.4.01.3504
Thelma de Jesus Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Cursi de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:01