TRF1 - 0063398-47.2014.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0063398-47.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO DA 14 REGIAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 e EDSON LUIZ GOMES MOURAO - PI16326 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0063398-47.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO DA 14 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 e EDSON LUIZ GOMES MOURAO - PI16326 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região – AMATRA-14, em nome dos seguintes magistrados substituídos: Carlos Antônio Chagas Júnior Cleverson Oliveira Alarcon Lima Gisele Bringel de Oliveira Lima David Jailson Duarte Jobel Amorim das Virgens Filho José Roberto Coelho Mendes Júnior Leonardo de Moura Landulfo Jorge Luiz José Alves dos Santos Júnior Marcelo Tandler Paes Cordeiro Renata Nunes Melo Objetiva-se o pagamento de indenização relativa a 60 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 2012/2013, acrescido do terço constitucional, bem como os honorários advocatícios fixados judicialmente.
O título executivo judicial reconheceu o direito à indenização mencionada, em razão da frustração da fruição das férias no período oportuno, com trânsito em julgado certificado em 24/10/2024.
A União, após apresentação de impugnação, ofertou proposta de acordo no valor total de R$ 1.894.386,53, atualizada até novembro de 2024, conforme os seguintes parâmetros: R$ 1.737.969,29 a título de principal (referente aos 10 magistrados substituídos); R$ 156.417,24 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte exequente, por meio de petição protocolada em 28/4/2025, manifestou expressa concordância com a proposta de acordo apresentada pela União, nos exatos termos propostos, declarando: Concordância integral com os valores propostos, incluídos principal, juros, RRA, PSS e honorários; Ausência de litispendência ou coisa julgada em outro feito; Renúncia a direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico; Autorização à União para eventual desconto administrativo de valores pagos indevidamente.
Foram juntados aos autos os termos individuais de adesão ao acordo, devidamente assinados por todos os beneficiários.
Destaca-se, ainda, que o advogado da parte exequente manifestou formalmente sua anuência quanto ao valor dos honorários.
Diante da regularidade da proposta apresentada, da manifestação inequívoca de concordância pelas partes e da natureza indenizatória da verba, consubstanciada em indenização por férias não fruídas, conforme reconhecido na sentença transitada em julgado, estão presentes os requisitos legais e processuais para a homologação judicial do acordo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 515, inciso III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos legais, no valor total de R$ 1.894.386,53, atualizado até novembro de 2024, nos seguintes termos: R$ 1.737.969,29 a título de principal (verba indenizatória devida aos substituídos processuais); R$ 156.417,24 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, expeçam-se os correspondentes requisitórios, conforme planilha de ID 2182645042.
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. -
30/04/2021 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 8ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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22/04/2021 15:25
Juntada de Informação
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22/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
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21/04/2021 17:45
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO DA 14 REGIAO em 27/01/2021 23:59.
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21/01/2021 15:20
Juntada de apelação
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10/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:05
Julgado procedente o pedido
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02/06/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 11:15
Restituídos os autos à Secretaria
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02/06/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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02/06/2020 11:12
Restituídos os autos à Secretaria
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02/06/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/05/2020 14:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 14:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO DA 14 REGIAO em 04/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 14:17
Restituídos os autos à Secretaria
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23/03/2020 14:17
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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23/01/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 08:15
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 08:15
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 08:15
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 08:15
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 08:14
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 13:26
MIGRACAO PJe ORDENADA - 02 VOLUMES
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04/12/2015 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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01/12/2015 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2015 07:24
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOL
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27/10/2015 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/10/2015 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2015 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2015 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/09/2015 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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09/09/2015 07:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/07/2015 19:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/07/2015 19:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/06/2015 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2015 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/06/2015 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2015 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/05/2015 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/05/2015 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/05/2015 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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15/05/2015 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/03/2015 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/03/2015 17:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/03/2015 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/03/2015 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/02/2015 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2015 09:58
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/01/2015 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/01/2015 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/11/2014 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/11/2014 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/11/2014 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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03/11/2014 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/09/2014 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/09/2014 14:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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19/09/2014 16:33
Conclusos para decisão
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19/09/2014 16:33
INICIAL AUTUADA
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19/09/2014 15:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2014 18:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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