TRF1 - 1043385-29.2022.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043385-29.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASTELLAS PHARMA INC. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO - SP305552, PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF56343 e PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU - DF49600 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO Chamo o feito à ordem Não obstante o pedido de extinção do feito ante a perda do objeto, observa-se que este juízo não possui competência para analisar o presente feito.
Conforme a Resolução PRESI nº 17/2022, de 12/05/2022, as Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal passaram a ser organizadas conforme as seguintes especializações de competência: a) cível especializada nos temas tributário e regulatório, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 1ª, 4ª, 6ª, 8ª, 13ª e 17ª Varas. b) cível especializada nos temas concurso público, concorrência e comércio internacional, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 14ª e 20ª Varas. c) cível especializada nos temas concurso público, improbidade administrativa, indígena, ambiental e agrário, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 2ª e 9ª Varas. d) cível especializada nos temas saúde, educação e conselhos de fiscalização profissional, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias: 3ª e 21ª Varas. e) cível especializada nos temas servidor público civil, propriedade intelectual/industrial, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias, exceto servidor público civil: 7ª e 22ª Varas. f) cível especializada nos temas servidor público civil, internacional, LGPD, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias, exceto servidor público civil: 5ª e 16ª Varas. g) Juizados Especiais federais adjuntos, especializados em matéria tributária: 11ª, 18ª e 19ª Varas. h) juizado especial federal especializado nos termas servidor público civil e direito assistencial; e juízo cível especializado em direito assistencial: 25ª Vara. i) juizado especial federal especializado nos temas previdenciário e direito assistencial; e juízo cível especializado em previdenciário: 23ª, 24ª, 26ª e 27ª Varas.
No caso em análise, a matéria discutida refere-se ao tema “patente/propriedade industrial”, pois o pedido da parte autora diz respeito à “proteção à propriedade intelectual da primeira autora, de forma que a esta restem asseguradas condições razoáveis ao exercício pleno de seus direitos patentários consubstanciados pela patente PI 0213570-1” (Id 1200739771).
Assim, reconheço a incompetência deste juízo e determino a imediata redistribuição a uma das Varas Especializadas no tema “patente/propriedade industrial/intelectual”, com a opção incompetência.
Intime-se e Cumpra-se com prioridade.
Brasília/DF, data da assinatura digital. -
09/01/2023 14:05
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 13:05
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 15:52
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:07
Juntada de contestação
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18/07/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 16:30
Outras Decisões
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12/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
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12/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/07/2022 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2022 19:47
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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