TRF1 - 1028822-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028822-25.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: L.
I.
N.
D.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - DF64709 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por L.
I.
N.
D.
N. contra ato praticado pelo Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social na Hora Ceilândia-DF, consistente na demora excessiva em concluir o seu requerimento de restabelecimento do benefício de auxílio-reclusão.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS comprova que houve a análise conclusiva do requerimento da parte impetrante, mediante a juntada do respectivo processo administrativo (id. 2181611928, página 32).
Assim, o processo deve ser extinto por perda de objeto.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
01/04/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001172-28.2025.4.01.4200
Antonio Gaudencio de Almeida
Estado de Roraima
Advogado: Tsuyoshi Doi Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 23:15
Processo nº 1001172-28.2025.4.01.4200
Estado de Roraima
Antonio Gaudencio de Almeida
Advogado: Tsuyoshi Doi Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 11:16
Processo nº 1066343-18.2022.4.01.3300
Maria das Gracas Farias Pinto
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Pedro Geraldo Santana Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 13:35
Processo nº 1002744-76.2025.4.01.3502
Clarice Farias de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Silva Aires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 18:14
Processo nº 1002372-55.2025.4.01.4302
Rozalem Pereira dos Reis Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dilvaine da Silva Borges Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:36