TRF1 - 1021012-21.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:58
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:24
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:19
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021012-21.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINALVA ALVES NOVAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA MARIA SILVA SANTOS - BA39048 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:37
Juntada de manifestação
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11/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 08:46
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:03
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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10/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:22
Juntada de Ata de audiência
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06/06/2025 09:21
Juntada de informação
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30/05/2025 19:18
Juntada de documentos diversos
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10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de DINALVA ALVES NOVAES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 09:40, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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10/03/2025 10:18
Juntada de contestação
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20/01/2025 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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09/01/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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08/01/2025 07:51
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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