TRF1 - 1076632-73.2023.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº 1076632-73.2023.4.01.3300 VISTOS EM INSPEÇÃO PERÍODO: 26 A 30/05/2025 Trata-se de ação cível ajuizada originalmente na Justiça Estadual, em litisconsórcio ativo, contra a 'Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A', atual 'TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS', tendo sido proferida decisão de declínio para a Justiça Federal com base na tese firmada pelo STF, sob a sistemática da recursão geral, no tema 1011 (id Num. 1781574548 - Pág. 786).
Foram apresentadas contestação e réplica.
Vindo os autos para este juízo, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação, e, intimada para falar sobre o seu interesse em relação a cada um dos litisconsortes com base na natureza pública das apólices relativas ao seguro habitacional dos imóveis, juntou a petição id 2174935725, com planilha demonstrativa da relação dos litisconsortes em relação aos quais foi possível assentar seu interesse e daqueles que necessitam juntar outros documentos para a identificação da natureza da apólice do seguro habitacional.
Dito isso, e diante da ordem de suspensão nacional proferida no RESP n. 1.799.288/PR, afetado ao rito dos recursos repetitivos para delimitação da seguinte tese controvertida: "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação", questão que interessa diretamente a esta demanda, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do mencionado recurso, sem prejuízo da adoção das medidas saneadoras cabíveis no caso em concreto (limitação do número de litisconsortes e eventual desmembramento da ação, assentamento da competência, retificação do valor da causa, réplica, entre outras), após a decisão do STJ.
Intimem-se e cumpra-se.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
28/08/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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