TRF1 - 1005342-79.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1005342-79.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DE JESUS MORAES Advogado do(a) AUTOR: ITALO CAVALCANTE OLIVEIRA - BA66911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
02/06/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001963-08.2025.4.01.3000
Damiao Avelino de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosivane de Oliveira Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 22:38
Processo nº 1002380-32.2025.4.01.4302
Miguel Araujo Mourao
Coordenador de Pericia Medica Federal
Advogado: Gustavo Gomes Esperandio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 17:40
Processo nº 1021520-33.2025.4.01.3500
Elaine Maria Dias Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salistton Warnei da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2025 16:24
Processo nº 1002559-89.2025.4.01.3000
Francisco Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Adriana Saraiva Diogenes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:55
Processo nº 1021259-32.2024.4.01.3200
Antonia Raiane Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson da Costa Paiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:38