TRF1 - 1001115-55.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Documento RPV.
-
02/07/2025 12:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/06/2025 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001115-55.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZETE KONAGESKI Advogados do(a) AUTOR: NAYARA DA SILVA ARAUJO - GO67822, WESLEY FERREIRA MACHADO - GO28754 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/7163515139 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 19/10/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 03/07/2024) DIP 01/05/2025 DCB 05/05/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$9.799,83 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
-
25/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001115-55.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIZETE KONAGESKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY FERREIRA MACHADO - GO28754 e NAYARA DA SILVA ARAUJO - GO67822 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LIZETE KONAGESKI NAYARA DA SILVA ARAUJO - (OAB: GO67822) WESLEY FERREIRA MACHADO - (OAB: GO28754) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:02
Juntada de laudo pericial
-
04/04/2025 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2025 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000636-53.2025.4.01.3606
Joao Vilmar Votri
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 17:55
Processo nº 1000636-53.2025.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Joao Vilmar Votri
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 18:08
Processo nº 1019878-21.2022.4.01.3600
Andre Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana da Silva Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2022 12:14
Processo nº 1002574-92.2025.4.01.3312
Claudenice Alves da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keisyara Almeida de Queiroz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 09:02
Processo nº 1004233-30.2025.4.01.3315
Helena Doirada Feitoza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Marcia Veiga Valverde Castanheira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 11:41