TRF1 - 1057961-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1057961-22.2025.4.01.3400 EXEQUENTE: MARCELO DE MELO ANDRADE COURA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 1.000,00 DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.
Por isso, recebo a inicial, sem prejuízo de posterior reavaliação no momento da sentença.
Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Todavia, diante da natureza da controvérsia (cumprimento provisório obrigação de fazer pendente de confirmação em sede recursal - logo, ainda passível de reversão), entendo que a pretensão deduzida na exordial precisa ser submetida ao prévio crivo do contraditório.
Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, devido à informação prestada pela parte ré à Coordenação dos Juizados Especiais Federais no sentido de que apresentará seus acordos na própria contestação.
Se houver apresentação de proposta de acordo, no corpo da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, não havendo proposta de acordo, intime-se autor para apresentar réplica no mesmo prazo.
Após o decurso dos prazos, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura. -
02/06/2025 19:39
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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