TRF1 - 1005549-30.2024.4.01.3504
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS DIAS em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/05/2025 16:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1005549-30.2024.4.01.3504 RECORRENTE: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO MONTEIRO BARBOSA - GO53814-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à correta formação do processo no PJE, nos termos do artigo 17 da Portaria Consolidada PRESI 8016281/2019, abaixo transcrito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Cumprida a determinação acima, proceda a Secretaria à exclusão dos documentos anteriormente juntados e volvam-me conclusos. Às providências.
Goiânia, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE ESSADO Relator lba -
21/05/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#399 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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