TRF1 - 1003646-11.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:07
Juntada de carta de concessão de benefício
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA ARLETE PINHEIRO DOS REIS em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:35
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1003646-11.2025.4.01.3314 AUTOR: MARIA ARLETE PINHEIRO DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ARLETE PINHEIRO DOS REIS - CPF: *85.***.*73-37 (AUTOR)
-
09/06/2025 09:27
Homologada a Transação
-
04/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
30/05/2025 19:46
Juntada de contestação
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
24/04/2025 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2025 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007697-96.2024.4.01.3703
Robert da Silva Ribeiro
Comandante do Comando Militar do Norte, ...
Advogado: Debora Vieira Paraense
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2024 19:20
Processo nº 1009477-46.2025.4.01.3700
Brenna Lorenna Caldas do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Motta de SA Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2025 17:26
Processo nº 1023307-59.2023.4.01.3600
Genival Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Albertasse Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2023 12:13
Processo nº 1023307-59.2023.4.01.3600
Genival Martins dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Mirian Carvalho de Souza Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 18:28
Processo nº 1015404-22.2022.4.01.3304
Ueverton da Cruz Britto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:01