TRF1 - 1005122-21.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:45
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1005122-21.2024.4.01.3314 AUTOR: EVANDRO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*20-20 (AUTOR)
-
09/06/2025 09:28
Homologada a Transação
-
06/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:02
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
06/05/2025 11:00
Juntada de Ata de audiência
-
30/04/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
-
22/04/2025 11:00
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 10:05, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
-
22/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:45
Juntada de contestação
-
26/09/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:35
Juntada de laudo de perícia médica
-
16/08/2024 00:44
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
19/07/2024 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004622-52.2024.4.01.3314
Jose Ramos Mendes da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naudeck Pereira de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2024 10:30
Processo nº 1000663-73.2024.4.01.3314
Maria Miranda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Almeida Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2024 13:50
Processo nº 1021177-64.2025.4.01.3200
Carlos Alberto Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicolle Patrice Pereira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:15
Processo nº 1006308-76.2023.4.01.3100
Jose do Nascimento Oliveira
Amcel - Amapa Florestal e Celulose S.A.
Advogado: Jose Antonio Leal da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2023 10:30
Processo nº 1001292-13.2021.4.01.4103
Walter Conti
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Thammy Kherullyn Martins Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2023 18:22