TRF1 - 1016085-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Informação
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06/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:15
Juntada de Informação
-
29/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:50
Juntada de impugnação
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24/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016085-33.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDOMINIO GARDEN VILLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALEM ROCHA - BA27054, VIVIAN FERNANDES DE MIRANDA - BA59007 e GETULIO BEZERRA DE ARAUJO NETO - BA46044 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação do réu/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no título judicial ou nos cálculos de liquidação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do Enunciado nº 97-FONAJE, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (se houver).
Tratando-se de condenação em quantia certa, poderá o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer (se houver), sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que as obrigações foram integralmente cumpridas.
Caso o réu/executado opte por depositar o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
12/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 16:07
Juntada de cumprimento de sentença
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15/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:16
Juntada de contrarrazões
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07/10/2024 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:07
Juntada de embargos de declaração
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19/09/2024 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 19:37
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 17:19
Juntada de contestação
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08/05/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:26
Juntada de substabelecimento
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08/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/03/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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