TRF1 - 1072886-57.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:22
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1072886-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANQUIMAR PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação (id. 2179440771).
Conforme tese firmada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos, "após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação" (REsp 1.267.995/PB, Rel.
Ministro Mauro campbell marques, primeira seção, DJe 03/08/2012)” (STJ – AGRESP 1295226, rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJE de 07/02/2019).
A parte autora renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação.
Em face do exposto, homologo a renúncia à pretensão e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. art. 487, III, "c", do CPC).
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013 -
26/05/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:12
Homologada renúncia pelo autor
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26/05/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRANQUIMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*27-92 (AUTOR)
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15/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:08
Juntada de manifestação
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11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:05
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:16
Juntada de manifestação
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27/03/2025 08:47
Juntada de manifestação
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07/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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12/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:23
Juntada de contestação
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06/02/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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04/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:03
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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24/01/2025 09:03
Juntada de manifestação
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17/12/2024 11:47
Juntada de manifestação
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10/12/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:39
Perícia agendada
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07/12/2024 11:52
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:05
Juntada de manifestação
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18/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:23
Perícia agendada
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18/10/2024 10:45
Juntada de manifestação
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08/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/10/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 16:46
Cancelada a conclusão
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02/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:46
Juntada de dossiê - prevjud
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18/09/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/09/2024 08:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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