TRF1 - 1013434-20.2023.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2025 09:31
Juntada de manifestação
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARRUDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013434-20.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO FARIAS DA SILVA LIMA - MA23331 e IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento de valores atrasados que serão calculados pelo INSS após a presente homologação, bem como para implantação do benefício, conforme proposta de acordo constante nos autos.
Após, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o CEAB para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:16
Homologada a Transação
-
26/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/05/2025 08:25
Juntada de contestação
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22/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:40
Juntada de laudo de perícia social
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14/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARRUDA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:01
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARRUDA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/07/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARRUDA em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 11:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:03
Juntada de Informação
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11/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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11/12/2023 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2023 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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