TRF1 - 1056941-64.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1056941-64.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 POLO PASSIVO:FABIO FLORIANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida pela CEF contra FÁBIO FLORIANO DA SILVA postulando o pagamento de R$ 76.857,90 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), devidamente atualizado, decorrente de contratos bancários inadimplidos (Contratos/Operações n°s 0000000204257005, 042893107000142258, 1298001000216359 e 1298195000216359.
No id. 2154764520, a autora informa que as partes celebraram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência do contrato destes autos, motivo pelo qual requerer a extinção do presente feito na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Recebo o pleito da CEF como pedido de desistência, uma vez que não logrou êxito em comprovar os termos da transação extrajudicial alegada.
HOMOLOGO, pois, para que surta seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora no id. 2154764520, e, por conseguinte, com fulcro no art. 200, parágrafo único, e no art. 485, VIII, todos do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Brasília, 27 de maio de 2025. assinado digitalmente MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
29/05/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:46
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:49
Juntada de substabelecimento
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03/07/2024 11:49
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 15:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/06/2024 15:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2024 11:57
Mandado devolvido para redistribuição
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29/05/2024 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2024 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2024 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:24
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:25
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/06/2023 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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