TRF1 - 1003474-32.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ELOI NOLASCO DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
05/06/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003474-32.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELOI NOLASCO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
A parte autora, Eloi Nolasco do Nascimento, foi intimada para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, consoante determinação contida na decisão de Id. 2179322793.
Todavia, não cumpriu a determinação a contento, mantendo os mesmos apontamentos já existentes na petição inicial, atraindo para si o indeferimento da exordial.
Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:11
Juntada de emenda à inicial
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29/03/2025 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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29/03/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/03/2025 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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