TRF1 - 1001623-98.2020.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1001623-98.2020.4.01.3304 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE RONALDO DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FREDERICO MANICA RIZZI CATTANI - BA36369, LUCAS LEITAO CAMPELO - BA25918, RAFHAEL LIMA MASCARENHAS - BA54645 e GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO - BA20120 DECISÃO 01.
A defesa de JOSÉ RONALDO DE CARVALHO, por meio das petições de IDs 2188335003 e 2188621380, requer a suspensão da audiência de instrução e julgamento designada para amanhã, dia 27/05/2025, às 09h, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, que objetiva a inclusão de José Gil Ramos Lima da Penha no polo passivo da demanda (ID 2188621394).
A controvérsia apresentada circunscreve-se à possibilidade de manutenção da audiência em face da pendência de recurso interposto pelo Parquet, contra decisão deste juízo que reconheceu a ilegitimidade passiva de José Gil da Penha, excluindo-o da lide.
Inicialmente, cumpre destacar que a Ação de Improbidade Administrativa se rege, no que couber, pelas normas do Código de Processo Civil, consoante o disposto no artigo 17, § 19, da Lei 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021.
Ademais, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, assegurados no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, devem nortear toda e qualquer atividade jurisdicional.
Todavia, a simples interposição de recurso não suspende os efeitos da decisão recorrida, salvo se concedido efeito suspensivo, o que não se verifica nos presentes autos.
Assim, não havendo notícia de reforma da decisão que excluiu José Gil Ramos Lima da Penha do polo passivo, deve prevalecer a higidez e os efeitos do pronunciamento proferido, inexistindo óbice jurídico à continuidade regular da marcha processual.
Ademais, o risco de eventual nulidade processual alegado pela defesa configura mera conjectura, desprovida de comprovação de prejuízo imediato.
A realização da audiência não inviabiliza, de modo automático, a reversibilidade dos atos praticados, caso o Tribunal venha a acolher o recurso interposto pelo Ministério Público.
Saliente-se que eventual provimento do agravo poderá ensejar a reabertura de atos processuais, caso necessário, hipótese que não se antecipa à regularidade do trâmite atual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão da audiência de instrução e julgamento. 02.
Ressalte-se, por fim, que a manifestação do Ministério Público Federal de ID 2184108710, por meio da qual é requerido o envio de intimação da testemunha Thiago Abade Cotinguiba para novo endereço físico e eletrônico, será apreciada em audiência.
Isso porque a proximidade do ato — designado para amanhã — inviabiliza a adoção tempestiva das medidas pretendidas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Feira de Santana, BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
23/02/2023 22:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE ASSIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de DENISE LIMA MASCARENHAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:18
Decorrido prazo de CLEUDSON SANTOS ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE GIL RAMOS LIMA DA PENHA em 09/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 13:44
Juntada de comunicações
-
23/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:54
Decorrido prazo de CLEUDSON SANTOS ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:02
Juntada de comunicações
-
03/11/2022 15:01
Juntada de comunicações
-
24/10/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/09/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 15:06
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 20:03
Juntada de contestação
-
09/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:25
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
03/08/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 15:08
Juntada de defesa prévia
-
30/06/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 17:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 20:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:09
Decorrido prazo de JOSE GIL RAMOS LIMA DA PENHA em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 19:51
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:10
Juntada de diligência
-
27/10/2021 01:29
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:05
Juntada de diligência
-
14/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE ASSIS em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 17:40
Juntada de contestação
-
30/07/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:52
Juntada de diligência
-
21/07/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:48
Juntada de diligência
-
02/07/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 15:01
Juntada de contestação
-
29/04/2021 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 09:20
Juntada de documentos diversos
-
11/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE ASSIS em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 03:19
Decorrido prazo de DENISE LIMA MASCARENHAS em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE CARVALHO em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE GIL RAMOS LIMA DA PENHA em 10/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 19:17
Juntada de contestação
-
04/03/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 16:19
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 17:47
Outras Decisões
-
05/01/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 21:24
Juntada de substabelecimento
-
13/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 19/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE ASSIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE CARVALHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 02:36
Decorrido prazo de CLEUDSON SANTOS ALMEIDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:37
Decorrido prazo de CLEUDSON SANTOS ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE ASSIS em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 20:12
Juntada de resposta preliminar
-
18/05/2020 16:00
Juntada de manifestação
-
18/05/2020 11:05
Juntada de manifestação
-
13/05/2020 12:43
Juntada de manifestação
-
12/05/2020 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2020 20:57
Juntada de manifestação
-
08/05/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 17:52
Juntada de manifestação
-
07/05/2020 13:22
Juntada de manifestação
-
27/04/2020 15:48
Juntada de Petição intercorrente
-
22/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 20:51
Outras Decisões
-
02/04/2020 16:57
Juntada de Parecer
-
01/04/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2020 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:45
Outras Decisões
-
24/03/2020 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 13:23
Juntada de procuração/habilitação
-
17/03/2020 11:11
Juntada de Certidão.
-
17/03/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 14:51
Juntada de outras peças
-
13/03/2020 17:11
Mandado devolvido cumprido
-
13/03/2020 17:11
Juntada de diligência
-
13/03/2020 17:06
Mandado devolvido cumprido
-
13/03/2020 17:06
Juntada de diligência
-
13/03/2020 16:56
Mandado devolvido cumprido
-
13/03/2020 16:56
Juntada de diligência
-
13/03/2020 16:42
Mandado devolvido cumprido
-
13/03/2020 16:42
Juntada de documento comprobatório
-
13/03/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
-
13/03/2020 16:34
Juntada de diligência
-
13/03/2020 16:04
Juntada de Petição intercorrente
-
12/03/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
13/02/2020 14:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/02/2020 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019504-70.2024.4.01.3200
Joelma Cardoso dos Santos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 16:25
Processo nº 0037926-88.2007.4.01.3400
Aquiles Paula de Freitas
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joyce Daiani Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2007 16:59
Processo nº 1002568-82.2024.4.01.3001
Jaqueane Silva das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 09:57
Processo nº 1000710-92.2025.4.01.3902
Raimunda Simone Costa Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Clariana da Trindade Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 09:54
Processo nº 1003242-69.2025.4.01.3504
Lucas Rafael Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Siqueira Pires Soares Teodoro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:12