TRF1 - 1016420-93.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1016420-93.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora pugna pela cominação de multa diária ao INSS em razão do descumprimento da determinação de restabelecer o benefício.
Anteriormente foi determinada a intimação do INSS para, no prazo de 10 dias, restabelecer o benefício da parte autora por mais 30 dias, sob pena de cominação de multa diária.
Todavia, o INSS quedou-se inerte.
Assim, intime-se novamente a autarquia previdenciária para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento integral da decisão/sentença (restabelecer o benefício por mais 30 dias para que o autor possa requerer a prorrogação), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), além de punição por ato atentatório à dignidade da justiça, com adoção efetiva de sanções disciplinares, criminais, civis e processuais cabíveis.
Verifico, ainda que o INSS apresentou recurso inominado em face da decisão que determinou o restabelecimento do benefício.
Todavia, o recurso em face de decisões interlocutórias nos JEFs, inclusive em cumprimento de sentença, é o agravo de instrumento, dirigido diretamente e em autos próprios à TR-TO.
Assim, o pretenso recurso inominado interposto no bojo dos presentes autos configura erro grosseiro e não possui qualquer pertinência e adequação, não devendo sequer ser conhecido.
Determino o regular prosseguimento do feito, cumprindo-se integralmente as determinações da decisão combatida.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
08/12/2023 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010011-91.2024.4.01.4001
Laura da Conceicao Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cicero de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2024 16:34
Processo nº 1003468-68.2025.4.01.3312
Cristina Araujo Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 17:00
Processo nº 1010747-78.2025.4.01.4000
Reginaldo Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Maria Carvalho Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 14:49
Processo nº 1002493-52.2025.4.01.3504
Valdir Marques de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Norma Jaria Inacio Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:47
Processo nº 1017308-58.2024.4.01.3902
Rosalina Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela do Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 18:40