TRF1 - 1000054-86.2025.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1000054-86.2025.4.01.3304 AUTOR: CASSIA OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Observa-se a ocorrência de coisa julgada, uma vez que são idênticas o objeto e a causa de pedir, conforme dispõe o CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 4°, tomando-se por parâmetro o processo de n. 1029674-17.2023.4.01.3304, que tramitou perante este Juizado Federal Especial, distribuído neste juízo em data anterior à propositura da presente demanda.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, (CPC, art. 485, V).
Sem honorários em primeira instância.
Concedo a gratuidade de justiça.
Havendo recurso, intime-se o réu e, findo o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal; não havendo recurso, arquivem-se os autos.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:27
Juntada de manifestação
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09/01/2025 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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07/01/2025 19:07
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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03/01/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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