TRF1 - 1054227-63.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
18/06/2025 10:56
Juntada de contestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1054227-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE NASCIMENTO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que os fatos narrados na petição inicial evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para após o prazo da defesa, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição sumária.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade de sua produção (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida.
Intimem-se.
Cumpram-se.
A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
29/05/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE NASCIMENTO - CPF: *72.***.*45-71 (AUTOR)
-
29/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/05/2025 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/05/2025 00:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 00:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020040-12.2024.4.01.3902
Jocimara Souza dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson de Jesus Lobato da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 15:59
Processo nº 1000431-03.2025.4.01.3904
Maria da Conceicao Fonseca Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giovani Cristian Santos de Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:18
Processo nº 1003820-87.2025.4.01.4003
Jose Borges da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Lindartevize
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 14:01
Processo nº 1000779-25.2023.4.01.3311
Evilazio Liberato Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Verone Moreira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 05:21
Processo nº 1001873-34.2025.4.01.3312
Naldeir Judite dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Romenigue Vieira Vilela Correia ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 11:10