TRF1 - 1001751-57.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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09/08/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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08/08/2025 17:06
Juntada de cálculos judiciais
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24/07/2025 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:20
Juntada de cumprimento de sentença
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20/07/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001751-57.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ZENUBIA MAIA NOGUEIRA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ISAQUE SOUZA DOS SANTOS - BA59481 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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03/05/2025 16:21
Juntada de laudo de perícia médica
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30/01/2025 20:31
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ZENUBIA MAIA NOGUEIRA DA CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/01/2025 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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