TRF1 - 1061059-58.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
21/07/2025 15:10
Juntada de cálculos judiciais
-
09/07/2025 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:22
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 10:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:17
Decorrido prazo de MARISA REIS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MARISA REIS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1061059-58.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: MARISA REIS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:19
Juntada de manifestação
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14/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 07:17
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:21
Juntada de laudo de perícia médica
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16/10/2024 11:41
Juntada de manifestação
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11/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:21
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARISA REIS DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/10/2024 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2024 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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