TRF1 - 1003549-14.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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02/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003549-14.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277, DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290, HEBER PEREIRA AGRA - BA70242, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, todavia não apresentou a documentação pendente completa, conforme determinado no(a) despacho/decisão inicial.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003549-14.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Tendo em vista que a autora não é alfabetizada, intime-se para que apresente procuração por instrumento público ou procuração assinada à rogo, com assinatura de duas testemunhas, nos termos do Art. 595, Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 5.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 6.
Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta,e procedendo-se à intimação das partes, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, até o máximo de três. 7.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 8.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES - CPF: *21.***.*13-05 (AUTOR)
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26/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/05/2025 22:55
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 02:05
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 02:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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