TRF1 - 1017836-21.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 08:44
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017836-21.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE REIS SOUZA - BA79839 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 07:54
Juntada de contestação
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25/03/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/03/2025 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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