TRF1 - 1009769-62.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/09/2025 14:34
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:43
Juntada de outras peças
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15/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1009769-62.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:08
Juntada de documentos diversos
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 12:11
Homologada a Transação
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17/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA D AJUDA REIS SANTOS - CPF: *11.***.*19-04 (AUTOR)
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23/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/12/2024 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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15/12/2024 23:35
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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