TRF1 - 1007153-16.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:52
Juntada de parecer
-
26/07/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:45
Juntada de renúncia de mandato
-
14/07/2022 11:58
Juntada de termo
-
10/03/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de SUELEM AMORAS TAVORA FURTADO em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:50
Juntada de diligência
-
21/10/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:37
Decorrido prazo de JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MOISES REATEGUI DE SOUZA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:28
Publicado Intimação polo passivo em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 13:36
Outras Decisões
-
22/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 12:46
Juntada de outras peças
-
12/05/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 07/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1007153-16.2020.4.01.3100 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEORGE ARNOUD TORK FACANHA - AP2708 DESPACHO 1.
Petição id 510047858: Considerando que a ordem de concessão da medida liminar no Processo de Mandado de Segurança de nº 1004120-69.2021.4.01.0000 (Id nº 457341392) que suspendeu a eficácia das decisões proferidas por este juízo apenas no que toca ao bloqueio do subsídio do Impetrante, emanada pelo Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região não foi integralmente cumprida, determino: 1.1.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal - Ag. 2801, encaminhando, em anexo, cópia do documento de ID 512075403, para que proceda a transferência de todos os valores bloqueados em nome de MICHEL HOUAT HARB (CPF nº *10.***.*31-72), na conta judicial (Agência 2801 Oper. 005, conta 86402375-9) para a Conta Corrente nº 71570-0, Agência nº: 4544-6, Banco do Brasil, também de titularidade do referido Sr.
MICHEL. 2.
Ciência à defesa do requerente, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN. 3.
Intime-se o MPF, diretamente pelo portal PJe, para: a) todas as medidas deferidas foram cumpridas; b) pretende a realização de outra(s) diligência(s); c) tem interesse na manutenção da presente cautelar; d) persiste o interesse no sigilo/segredo dos autos; e) opõe-se ao arquivamento destes autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/04/2021 18:16
Juntada de parecer
-
28/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2021 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:08
Juntada de manifestação
-
13/04/2021 15:53
Juntada de outras peças
-
07/04/2021 20:20
Juntada de outras peças
-
29/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:51
Juntada de outras peças
-
26/03/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
16/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 07:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 23:02
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 03/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 07:43
Publicado Intimação polo passivo em 02/03/2021.
-
07/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
04/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:28
Juntada de manifestação
-
01/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : HELESSANDRA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007153-16.2020.4.01.3100 - SEQÜESTRO (329) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: J.
E.E.
D.
P. e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE ARNOUD TORK FACANHA - AP2708 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "À vista da comunicação recebida por e-mail (id. 457350349), no dia 24/02/2021, dando conta da concessão da medida liminar no Processo de Mandado de Segurança de nº 1004120-69.2021.4.01.0000 (Id nº 457341392) que suspendeu a eficácia das decisões proferidas por este juízo apenas no que toca ao bloqueio do subsídio do Impetrante do referido mandado de Segurança, cumpra-se incontinenti a ordem recebida.
Oficie-se ao TCE cientificando-lhe da suspensão da determinação de bloqueio parcial do subsídio, devendo o referido Tribunal de Contas informar detalhadamente caso já tenha procedido a transferência dos valores em questão para conta judicial indicada no ofício de Id nº 446756847, para que tais valores possam ser devolvidos.Intime-se, via DJe, o advogado do impetrante do referido MS para ciência deste despacho e para que, se for o caso, peticione nos autos indicando a conta bancária de destino para a transferência eletrônica de eventuais valores, por ventura, já transferidos para a conta judicial, fazendo constar o nome e CPF do titular da conta destino.
Ainda nesse sentido, se necessário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a suso mencionada devolução dos valores recebidos para a conta a ser indicada pelo interessado, observando-se as determinações da Orientação Normativa COGER - 10134629.
Cumpra-se com urgência.
Ciência ao MPF." -
26/02/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:40
Juntada de outras peças
-
17/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:11
Juntada de Ofício
-
17/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 20:00
Decorrido prazo de MOISES REATEGUI DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 20:00
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 12/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 17:15
Decorrido prazo de JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO em 12/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 16:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 14:00
Decorrido prazo de MOISES REATEGUI DE SOUZA em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 14:00
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 14:00
Decorrido prazo de JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MOISES REATEGUI DE SOUZA em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:38
Decorrido prazo de JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES em 25/01/2021 23:59.
-
10/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007153-16.2020.4.01.3100 - SEQÜESTRO (329) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE ARNOUD TORK FACANHA - AP2708 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “Assim sendo, adotando como razões de decidir a fundamentação exposta na decisão id. 340074386, que deve ser considerada parte integrante deste ato judicial, defiro integralmente o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Id. 399927870.” -
03/02/2021 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:29
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/01/2021 13:29
Outras Decisões
-
23/01/2021 01:40
Decorrido prazo de MICHEL HOUAT HARB em 21/01/2021 23:59.
-
13/01/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 21:23
Juntada de Ofício
-
13/01/2021 21:17
Desentranhado o documento
-
13/01/2021 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 21:17
Desentranhado o documento
-
13/01/2021 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO : Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007153-16.2020.4.01.3100 - SEQÜESTRO (329) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO e outros (3) REQUERIDO: MICHEL HOUAT HARB Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE ARNOUD TORK FACANHA - AP2708 REQUERIDO: MOISES REATEGUI DE SOUZA REQUERIDO: RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Petição da defesa id. 378818918: Requer habilitação e acesso aos autos.
Defiro o pedido.
Com o cumprimento das determinações contidas na decisão id. 340074386, os investigados têm direito de amplo acesso a todas as provas até então produzidas, bem como aos fundamentos da decisão, como meio de efetivar a garantia da ampla defesa.
Dessa forma, o sigilo dos autos não pode ser oposto em face da defesa constituída dos investigados.
Defiro a habilitação e acesso integral aos autos.
Saliento que fica mantido o segredo de justiça do processo (vistas somente às partes e seus procuradores), sendo que a utilização indevida das informações sigilosas poderá acarretar a correspondente responsabilização, devendo o causídico guardar o sigilo em relação às informações que tiver acesso, em especial no que tange aos demais investigados.
Habilitem-se a defesa (378872349).
A Secretaria deverá habilitar e conferir acesso integral aos autos da defesa de eventual outro investigado que assim requeria, nos termos desta decisão.
Cadastrem-se as partes na retificação da autuação.
Inconformismo dos investigados com a presente decisão deverão ser objeto de impugnação em incidente próprio, a ser distribuído no PJE em autos autônomos, na respectiva classe, com o fim evitar tumulto processual causado por excesso de pedidos insurgentes à medida acautelatória.
Não serão conhecidos nestes autos eventuais petições dos investigados de reconsideração, restituição, etc.
Publique-se.
Ciência, ainda, ao MPF (prazo: 05 dias) sobre esta decisão e sobre o documento id. 390320894.
Sem manifestação nos autos, arquivem-se. -
12/01/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 08:57
Juntada de parecer
-
09/12/2020 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 15:44
Outras Decisões
-
02/12/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 09:35
Restituídos os autos à Secretaria
-
02/12/2020 09:35
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/12/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:43
Mandado devolvido cumprido
-
01/12/2020 09:43
Juntada de diligência
-
26/11/2020 14:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO BARBOSA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 14:19
Decorrido prazo de SUELEM AMORAS TAVORA FURTADO em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:54
Juntada de Petição intercorrente
-
16/11/2020 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:24
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2020 09:24
Juntada de diligência
-
16/11/2020 08:58
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2020 08:58
Juntada de diligência
-
13/11/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 21:20
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 21:20
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 21:20
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:03
Decretada a indisponibilidade de bens
-
25/09/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 18:13
Juntada de Certidão.
-
25/09/2020 16:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
25/09/2020 16:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/09/2020 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
E-mail • Arquivo
Outras peças • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024050-55.2019.4.01.3300
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Susete Nascimento da Silva
Advogado: Augusto Bomfim Nery
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2019 14:29
Processo nº 1031406-75.2019.4.01.3400
Silvio Mauri Pedroso de Paiva
Coordenador Geral de Imigracao
Advogado: Regina Lucia de Vasconcelos Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2019 16:01
Processo nº 0011611-42.2016.4.01.4100
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Comercio de Produtos Farmaceuticos Saude...
Advogado: Silvana Laura de Souza Andrade Saraiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2016 15:54
Processo nº 0003569-63.2013.4.01.3306
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Raimundo Moura da Costa
Advogado: Camila Matos Montalvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2021 13:16
Processo nº 0002302-64.2019.4.01.3300
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Carlos Fabio Vilanova Araujo
Advogado: Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:58