TRF1 - 1070660-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 14:08
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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09/07/2025 17:21
Juntada de cálculos judiciais
-
09/07/2025 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:04
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:40
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1070660-88.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: SELMA PEREIRA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM - BA73920, WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS - BA73621 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
-
26/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:10
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:55
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 08:04
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 07:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
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25/11/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/11/2024 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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