TRF1 - 1025010-90.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1025010-90.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RENATA CRISTINA DA SILVA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RAFAEL AFONSO DE OLIVEIRA - GO47883 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RENATA CRISTINA DA SILVA BARRETO contra a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, onde alega ato coator imputado, objetivando, em pedido liminar, determinação para tramitação do processo de revalidação do seu diploma de Medicina pela via simplificada.
Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça.
De início, verifico que a Inicial não fez indicação da autoridade coatora, e também não veio acompanhada da declaração de hipossuficiência e o instrumento de procuração não inclui poderes específicos para tanto.
Verifico, ainda, que o comprovante de residência e os Diplomas (id´s. 2191043887 e 2191043885) juntados aos autos não correspondem ao nome da Impetrante.
Sendo assim, intime-se a Impetrante para que sane o vício processual, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência, e promova a Emenda da Inicial para indicar a autoridade coatora, bem como para prestar os esclarecimentos necessários acerca do comprovante de residência e dos diplomas com nomes divergentes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital -
05/06/2025 23:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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