TRF1 - 1000276-03.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JECKSON WILSON SEVERO GOMES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JECKSON WILSON SEVERO GOMES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:35
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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22/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000276-03.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JECKSON WILSON SEVERO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEILLA CARVALHO NASCIMENTO ASSIS - PA30715 e ERIKA BARBOSA DE SOUSA - PA31446 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 12:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 08:10
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:34
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 13:47
Juntada de contestação
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22/05/2025 13:42
Juntada de contestação
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10/04/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:16
Juntada de laudo pericial
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07/03/2025 16:51
Decorrido prazo de JECKSON WILSON SEVERO GOMES em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:58
Perícia agendada
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22/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
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22/02/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JECKSON WILSON SEVERO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a JECKSON WILSON SEVERO GOMES - CPF: *21.***.*42-00 (AUTOR)
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03/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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15/01/2025 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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