TRF1 - 1097152-54.2023.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1097152-54.2023.4.01.3300 AUTOR: LEANDRO ALVES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: Intime-se a parte autora da nomeação do Dr.
JHONAMS SANTOS CARDOSO para atuar como Perito do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 27/06/2025 às 11hs, por videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjAyNGRmODEtZWE4My00NTM3LWJmNmYtZDY1ZWEyODk3OGQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2246c6dea4-1838-4df7-8ddc-bb62e1ae8808%22%7d Até essa data, a parte autora deverá anexar ao processo todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, para que o Perto possa examinar.
Fica ciente a parte autora que o não comparecimento à perícia, sem a prévia comunicação e justificação nos autos, implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade e tendo em vista que a Subseção Judiciária de Alagoinhas apresenta Juizado Adjunto, que utiliza a estrutura da própria Vara Única, os pedidos de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) serão analisados por ocasião da audiência de conciliação, instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença, se esta não for proferida na própria audiência.
Cientifique-se o(a) perito(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data agendada, para juntar aos autos o trabalho técnico resultado da perícia.
Os honorários de perito restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), com base nas normas administrativas de regência e considerando a escassez de peritos aptos a realizar o exame, em razão da dificuldade de captação destes profissionais.
Atente-se a parte autora que, caso seja ou tenha sido paciente do perito na esfera particular, deverá eximir-se de comparecer ao exame, informando e comprovando nos autos, a fim de que seja realizado novo agendamento.
Fica o Perito ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento.
Realizado o exame pelo perito médico, havendo divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o expert indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que sustentem o desacordo, principalmente no que diz respeito à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Intime(m)-se.
ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) -
21/11/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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