TRF1 - 1067617-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:04
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 06:40
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 08:12
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:23
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 09:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:36
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1067617-46.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO MELO SOUZA - SE10376, LUANA MACHADO MOREIRA - BA48834 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:21
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:26
Juntada de manifestação
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19/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:43
Juntada de laudo de perícia médica
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18/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 09:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:20
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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15/02/2025 18:10
Juntada de laudo de perícia médica
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ADELAIDE FERREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/11/2024 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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