TRF1 - 1081262-41.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/07/2025 16:12
Juntada de cálculos judiciais
-
10/07/2025 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 15:30
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIEL SOUZA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:52
Decorrido prazo de ANTONIEL SOUZA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIEL SOUZA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1081262-41.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANTONIEL SOUZA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: WALTER MOURA FILHO - BA5566, YURI MOURA RIBEIRO DE SA - BA45299 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:02
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:01
Juntada de laudo de perícia médica
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIEL SOUZA DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIEL SOUZA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/12/2024 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2024 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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