TRF1 - 1049672-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:01
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 08:45
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:08
Juntada de cumprimento de sentença
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28/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:53
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1049672-46.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO DELLA CELLA SOUZA - BA35029 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 14:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:12
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:17
Juntada de laudo de perícia médica
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:08
Perícia agendada
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05/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:54
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:56
Perícia agendada
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29/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/08/2024 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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