TRF1 - 1055435-28.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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03/08/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:16
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:52
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA BOMFIM em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA BOMFIM em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1055435-28.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: FABIANA OLIVEIRA BOMFIM Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA DO COUTO NUNES - BA49047, CYNTHIA PARAISO SOUSA - BA67596, MATHEUS PEREIRA MENDES - BA60921 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 22:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 00:21
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:06
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
30/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA BOMFIM em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA BOMFIM em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA BOMFIM em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:20
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/09/2024 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 19:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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