TRF1 - 1017434-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017434-71.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DANIELA QUEIROZ FERREIRA AUTOR: M.
Q.
D.
S.
REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DESPACHO Registro que a perícia médica judicial é um exame realizado por um médico para auxiliar, com conhecimentos técnicos e precisos, a autoridade judiciária na formação de seu convencimento para julgar a demanda, podendo validar ou não as provas apresentadas pelas partes judicantes.
Neste sentido, tendo o perito respondido aos quesitos 2 e 3 com a seguinte assertiva: "Indeterminado na presente perícia, por se tratar de questões administrativas do SUS", não está cumprindo o seu múnus público (id 2182553715).
Note-se que o perito deve analisar os documentos médicos apresentados pela parte, podendo realizar exames durante a perícia, o que lhe permite, sob a sua ótica, fazer uma análise sobre o tratamento que entende adequado ao periciando.
Atente-se, ainda, que, deve o perito nomeado declarar-se impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade.
Assim, determino a intimação do médico perito para que responda, novamente, os itens 2 e 3 dos quesitos do Juízo (id 2142471945), de forma precisa, objetiva e conforme questionado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
28/03/2024 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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