TRF1 - 1004467-30.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:51
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2025 16:48
Juntada de manifestação
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06/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de OSVALDINO MESSIAS ROCHA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:20
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 15:05
Juntada de emenda à inicial
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03/07/2025 06:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1004467-30.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OSVALDINO MESSIAS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIR DE FATIMA TEIXEIRA FAGUNDES - BA42517 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conforme verificado nos documentos que instruem os autos, o falecido deixou dependentes que não foram regularmente citados para integrar a presente demanda.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, esclarecer de maneira concreta e fundamentada se o de cujus deixou filhos menores de 21 anos ou inválidos na época do óbito.
Em caso positivo, deverá ainda promover a citação destes na condição de litisconsortes passivos necessários ou incluí-los no polo ativo da demanda, devendo, nesta hipótese, regularizar a representação processual dos menores apresentando instrumento de mandato assinado pelo representante legal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 115, parágrafo único, do CPC/2015).
No mesmo prazo deverá a parte autora apresentar o seu comprovante de residência atualizado.
Tudo cumprido, cite-se o réu.
Publique-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
09/06/2025 11:14
Juntada de manifestação
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09/06/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/04/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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