TRF1 - 1002408-87.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1002408-87.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVENILDO RIBEIRO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com a perita médica, Dra.
Liliane Magalhães Almeida, CRM/BA 28088 / REQ 26777-29822, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA.
A perita responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo.
Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais).
A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito.
A perita anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 28 de maio de 2025. -
30/03/2025 21:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001822-23.2025.4.01.3312
Manuela Fernandes Santana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:01
Processo nº 0027209-43.2014.4.01.3700
Uniao Federal
Sebastiana Vieira de Morais
Advogado: Katia do Perpetuo Socorro Viana Santos D...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2016 12:44
Processo nº 1001199-53.2024.4.01.3001
Miqueia Maciel Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel da Mata Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 18:15
Processo nº 1025769-79.2024.4.01.3300
Robson Neri Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 14:03
Processo nº 1025769-79.2024.4.01.3300
Robson Neri Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 16:11