TRF1 - 1000087-07.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 03:46
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 01:32
Juntada de procuração
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07/07/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 23:53
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000087-07.2025.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRINEU SOBREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE MORAES SOBREIRA PLASTER - RO12247 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 17:42
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 17:40
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 10:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/05/2025 18:32
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:04
Homologada a Transação
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24/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 17:30
Juntada de informação
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28/03/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:10
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 10:24
Perícia agendada
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13/03/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 13:13
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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17/01/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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