TRF1 - 1001104-56.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1001104-56.2025.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dra.
JUSCELÂNIA MENDES CRUZ Data da Perícia: 22/07/2025 a partir das 09:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: SALA DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
No caso de perícia de menor de idade, deverá a parte autora anexar o relatório de desenvolvimento escolar.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
31/01/2025 19:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003898-36.2020.4.01.4301
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Mira Seguranca Eletronica LTDA
Advogado: David Sadrac Rodrigues Alves das Neves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 10:09
Processo nº 1002247-80.2025.4.01.3302
Marta Hermogenes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thyara Bulhoes Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:35
Processo nº 1000120-75.2025.4.01.3301
Thais Araujo Valadao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonathan Ramon Bomfim Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 12:47
Processo nº 1001013-15.2024.4.01.3200
Julia Severiano Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2024 11:38
Processo nº 1101121-07.2024.4.01.3700
Elissandra de Araujo Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 09:21